Cláusula de Desempenho
Quem terá direito a fundo partidário e a tempo de rádio e TV a partir de 2027.
O que você encontra aqui
A cláusula de desempenho é a regra constitucional que decide quais partidos terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão a partir de 2027. Esta seção tem cinco partes:
- Apuração ao vivo. Os números oficiais do TSE na noite de 4 de outubro de 2026, estado por estado, e quem supera a cláusula. Enquanto a apuração não termina, a projeção do resultado e a margem de incerteza de cada partido e federação.
- Projeções para 2026. O que os dados já permitem dizer antes da eleição, por dois caminhos diferentes: a estatística (o resultado de 2022 reorganizado nas federações de hoje) e a probabilidade (3.000 eleições simuladas, com a chance de cada partido superar a cláusula).
- Simule você mesmo. Mova a votação de cada partido, ou digite os números, e veja o veredito.
- Resultado de 2022. A eleição anterior, sob a regra daquele ano, como referência.
- Como funciona a regra. A explicação da cláusula, os limiares de cada eleição, as federações e o que muda a partir de 2027.
Em todas as partes, Supera significa que o partido ou federação cumpriu ao menos uma das duas vias da cláusula; Não supera, que não cumpriu nenhuma; e Indefinido, na apuração, que o resultado ainda depende dos votos que faltam contar. Números em itálico são projeções, não resultados.
Simule você mesmo
Mova a votação de cada partido a partir do resultado de 2022, ou digite os números de cada partido e federação, e veja o veredito sob a regra de 2026.
Monte o seu cenário de 2026
Ajuste a votação de cada partido a partir de 2022 ou digite os números diretamente; o veredito usa a regra de 2026.
Parte do resultado real de 2022 (já com as fusões e incorporações de 2023), reagrupa nas federações de 2026 e aplica a regra de 2026 (2,5% no país, 1,5% em 9 UFs ou 13 deputados em 9 UFs). Mova os controles para projetar ganho ou perda de votos por partido. A via dos eleitos usa a bancada de 2022 (refazer a eleição inteira por aqui seria impreciso).
Federações de 2026
Regra de 2026: ≥ 2,5% dos votos válidos em ≥ 9 UFs (mín. 1,5% em cada) ou ≥ 13 deputados em ≥ 9 UFs. · 12 superam, 11 não superam.
Clique em um partido ou federação para ver os votos por estado.
| Partido / Federação | Total de votação nacional | % de votos nacionais | Unidades Federativas que atingiram a porcentagem mínima de 1,5% | Total de deputados federais eleitos nacionalmente | Unidades Federativas que elegeram ao menos 1 deputado federal | Critério atendido para superação da cláusula | Situação | A partir de 2027 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| União Progressista (União Brasil/PP)Fed. | 18.883.597 | 17,27% | 27 | 105 | 26 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| PL | 18.154.137 | 16,60% | 25 | 97 | 23 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB)Fed. | 15.345.988 | 14,03% | 26 | 81 | 21 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| PSD | 8.293.956 | 7,58% | 22 | 42 | 15 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| MDB | 7.950.895 | 7,27% | 24 | 41 | 18 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| REPUBLICANOS | 7.610.894 | 6,96% | 27 | 41 | 19 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| PODE | 5.556.744 | 5,08% | 20 | 20 | 12 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| Renovação Solidária (Solidariedade/PRD)Fed. | 5.451.402 | 4,99% | 21 | 12 | 6 | Votos | Supera | Mantém | |
| PSDB CidadaniaFed. | 4.923.167 | 4,50% | 21 | 18 | 9 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| PSOL RedeFed. | 4.635.163 | 4,24% | 14 | 15 | 6 | Votos | Supera | Mantém | |
| PSB | 4.174.899 | 3,82% | 20 | 15 | 10 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| PDT | 3.828.367 | 3,50% | 14 | 16 | 8 | Votos | Supera | Mantém | |
| AVANTE | 2.192.518 | 2,01% | 8 | 7 | 3 | — | Não supera | Pode perder | |
| NOVO | 1.354.754 | 1,24% | 5 | 3 | 3 | — | Não supera | Segue fora | |
| PMN | 256.578 | 0,23% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| PRTB | 238.847 | 0,22% | 2 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| AGIR | 158.868 | 0,15% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| DC | 97.741 | 0,09% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| PCB | 85.511 | 0,08% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| PMB | 64.357 | 0,06% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| UP | 54.586 | 0,05% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| PSTU | 27.995 | 0,03% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| PCO | 7.308 | 0,01% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora |
A regra de 2026, em resumo
Pela regra aplicável à eleição de 2026 (Emenda Constitucional nº 97/2017, art. 3º, parágrafo único, III), só têm acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão os partidos que cumprirem um de dois requisitos. O primeiro é obter pelo menos 2,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados em todo o país (cerca de 2.733.707 votos, pela votação de 2022), desde que esses votos estejam distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação — 9 (nove) —, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. O segundo, alternativo, é eleger pelo menos 13 (treze) deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 (nove) unidades da Federação. Basta cumprir um dos dois. A federação partidária conta como um só partido: os votos e os eleitos de todos os partidos que a integram são somados. Ver a regra completa, os limiares de cada eleição e o que muda a partir de 2027.