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Cláusula de Desempenho

Quem terá direito a fundo partidário e a tempo de rádio e TV a partir de 2027.

O que você encontra aqui

A cláusula de desempenho é a regra constitucional que decide quais partidos terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão a partir de 2027. Esta seção tem cinco partes:

  1. Apuração ao vivo. Os números oficiais do TSE na noite de 4 de outubro de 2026, estado por estado, e quem supera a cláusula. Enquanto a apuração não termina, a projeção do resultado e a margem de incerteza de cada partido e federação.
  2. Projeções para 2026. O que os dados já permitem dizer antes da eleição, por dois caminhos diferentes: a estatística (o resultado de 2022 reorganizado nas federações de hoje) e a probabilidade (3.000 eleições simuladas, com a chance de cada partido superar a cláusula).
  3. Simule você mesmo. Mova a votação de cada partido, ou digite os números, e veja o veredito.
  4. Resultado de 2022. A eleição anterior, sob a regra daquele ano, como referência.
  5. Como funciona a regra. A explicação da cláusula, os limiares de cada eleição, as federações e o que muda a partir de 2027.

Em todas as partes, Supera significa que o partido ou federação cumpriu ao menos uma das duas vias da cláusula; Não supera, que não cumpriu nenhuma; e Indefinido, na apuração, que o resultado ainda depende dos votos que faltam contar. Números em itálico são projeções, não resultados.

Apuração ao vivoProjeções para 2026Simule você mesmoResultado de 2022Como funciona a regra

Simule você mesmo

Mova a votação de cada partido a partir do resultado de 2022, ou digite os números de cada partido e federação, e veja o veredito sob a regra de 2026.

Monte o seu cenário de 2026

Ajuste a votação de cada partido a partir de 2022 ou digite os números diretamente; o veredito usa a regra de 2026.

Parte do resultado real de 2022 (já com as fusões e incorporações de 2023), reagrupa nas federações de 2026 e aplica a regra de 2026 (2,5% no país, 1,5% em 9 UFs ou 13 deputados em 9 UFs). Mova os controles para projetar ganho ou perda de votos por partido. A via dos eleitos usa a bancada de 2022 (refazer a eleição inteira por aqui seria impreciso).

Federações de 2026

Regra de 2026: ≥ 2,5% dos votos válidos em ≥ 9 UFs (mín. 1,5% em cada) ou ≥ 13 deputados em ≥ 9 UFs. · 12 superam, 11 não superam.

PL18.154.1370%
PT13.236.6980%
UNIAO10.215.4330%
PP8.668.1640%
PSD8.293.9560%
MDB7.950.8950%
REPUBLICANOS7.610.8940%
PODE5.556.7440%
PSB4.174.8990%
PSOL3.852.2460%
PDT3.828.3670%
PSDB3.309.0610%
PRD2.949.2220%
SOLIDARIEDADE2.502.1800%
AVANTE2.192.5180%
CIDADANIA1.614.1060%
NOVO1.354.7540%
PC DO B1.154.7120%
PV954.5780%
REDE782.9170%

Clique em um partido ou federação para ver os votos por estado.

Partido / FederaçãoTotal de votação nacional% de votos nacionaisUnidades Federativas que atingiram a porcentagem mínima de 1,5%Total de deputados federais eleitos nacionalmenteUnidades Federativas que elegeram ao menos 1 deputado federalCritério atendido para superação da cláusulaSituaçãoA partir de 2027
União Progressista (União Brasil/PP)Fed.18.883.59717,27%2710526Votos + eleitos SuperaMantém
PL18.154.13716,60%259723Votos + eleitos SuperaMantém
Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB)Fed.15.345.98814,03%268121Votos + eleitos SuperaMantém
PSD8.293.9567,58%224215Votos + eleitos SuperaMantém
MDB7.950.8957,27%244118Votos + eleitos SuperaMantém
REPUBLICANOS7.610.8946,96%274119Votos + eleitos SuperaMantém
PODE5.556.7445,08%202012Votos + eleitos SuperaMantém
Renovação Solidária (Solidariedade/PRD)Fed.5.451.4024,99%21126Votos SuperaMantém
PSDB CidadaniaFed.4.923.1674,50%21189Votos + eleitos SuperaMantém
PSOL RedeFed.4.635.1634,24%14156Votos SuperaMantém
PSB4.174.8993,82%201510Votos + eleitos SuperaMantém
PDT3.828.3673,50%14168Votos SuperaMantém
AVANTE2.192.5182,01%873— Não superaPode perder
NOVO1.354.7541,24%533— Não superaSegue fora
PMN256.5780,23%000— Não superaSegue fora
PRTB238.8470,22%200— Não superaSegue fora
AGIR158.8680,15%000— Não superaSegue fora
DC97.7410,09%000— Não superaSegue fora
PCB85.5110,08%000— Não superaSegue fora
PMB64.3570,06%000— Não superaSegue fora
UP54.5860,05%000— Não superaSegue fora
PSTU27.9950,03%000— Não superaSegue fora
PCO7.3080,01%000— Não superaSegue fora
A regra de 2026, em resumo

Pela regra aplicável à eleição de 2026 (Emenda Constitucional nº 97/2017, art. 3º, parágrafo único, III), só têm acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão os partidos que cumprirem um de dois requisitos. O primeiro é obter pelo menos 2,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados em todo o país (cerca de 2.733.707 votos, pela votação de 2022), desde que esses votos estejam distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação — 9 (nove) —, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. O segundo, alternativo, é eleger pelo menos 13 (treze) deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 (nove) unidades da Federação. Basta cumprir um dos dois. A federação partidária conta como um só partido: os votos e os eleitos de todos os partidos que a integram são somados. Ver a regra completa, os limiares de cada eleição e o que muda a partir de 2027.

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