Tempo de Propaganda

Simule a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para 2026 — com as federações partidárias e as regras de coligação dos cargos majoritários. Bancadas com base na eleição de 2022.

Cenário de Cálculo

Selecione o tipo de eleição, monte a sua coligação e simule o tempo de distribuição.

Entendendo as Regras

A propaganda eleitoral gratuita divide-se em programas em bloco e inserções (spots). As regras abaixo refletem o cenário de 2026.

Período de veiculação (1º turno)

  • Duração: 35 dias
  • Início: 28/08/2026 (sexta-feira)
  • Fim: 01/10/2026 (quinta-feira)

Divisão do tempo

  • 10% do tempo: distribuição igualitária entre todos os partidos/federações com candidatura ao cargo.
  • 90% do tempo: distribuição proporcional ao nº de deputados federais eleitos na última eleição (por partido/federação).

Coligações (somente majoritárias)

  • Permitidas apenas para Presidente, Governador e Senador.
  • O tempo da coligação é a soma dos tempos dos 6 maiores partidos que a compõem.

Janelas e horários dos blocos

Programas em bloco — 2 exibições/dia

PresidenteTer · Qui · Sáb
Tarde

13:00–13:12:30

Noite

20:30–20:42:30

Dep. FederalTer · Qui · Sáb
Tarde

13:12:30–13:25:00

Noite

20:42:30–20:55:00

SenadorSeg · Qua · Sex
Tarde

13:00–13:07

Noite

20:30–20:37

Dep. EstadualSeg · Qua · Sex
Tarde

13:07–13:16

Noite

20:37–20:46

GovernadorSeg · Qua · Sex
Tarde

13:16–13:25

Noite

20:46–20:55

Por dia (2 blocos): Presidente e Dep. Federal, 25 min (2 × 12min30s); Senador, 14 min (2 × 7 min); Governador e Dep. Estadual, 18 min (2 × 9 min). Cenário 2026: renovação de 2/3 do Senado (Art. 51 da Resolução).

Inserções (spots)

  • 70 minutos por dia, de segunda a domingo (todos os dias) — diferente dos programas em bloco, não há dias fixos por cargo.
  • Nas eleições gerais, o tempo é dividido em partes iguais entre as campanhas majoritárias e proporcionais e suas legendas.
  • Peças de 30s, que podem ser agrupadas em módulos de 60s.
  • Veiculadas entre 5h e 24h, distribuídas de forma uniforme entre os blocos de audiência.

Base: Art. 52 da Resolução.

Blocos de audiência

Manhã (5h–11h), tarde (11h–18h) e noite (18h–24h), com distribuição uniforme entre os blocos.