Cláusula de Desempenho
Quem terá direito a fundo partidário e a tempo de rádio e TV a partir de 2027.
O que você encontra aqui
A cláusula de desempenho é a regra constitucional que decide quais partidos terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão a partir de 2027. Esta seção tem cinco partes:
- Apuração ao vivo. Os números oficiais do TSE na noite de 4 de outubro de 2026, estado por estado, e quem supera a cláusula. Enquanto a apuração não termina, a projeção do resultado e a margem de incerteza de cada partido e federação.
- Projeções para 2026. O que os dados já permitem dizer antes da eleição, por dois caminhos diferentes: a estatística (o resultado de 2022 reorganizado nas federações de hoje) e a probabilidade (3.000 eleições simuladas, com a chance de cada partido superar a cláusula).
- Simule você mesmo. Mova a votação de cada partido, ou digite os números, e veja o veredito.
- Resultado de 2022. A eleição anterior, sob a regra daquele ano, como referência.
- Como funciona a regra. A explicação da cláusula, os limiares de cada eleição, as federações e o que muda a partir de 2027.
Em todas as partes, Supera significa que o partido ou federação cumpriu ao menos uma das duas vias da cláusula; Não supera, que não cumpriu nenhuma; e Indefinido, na apuração, que o resultado ainda depende dos votos que faltam contar. Números em itálico são projeções, não resultados.
Projeções para 2026
Dois quadros, duas perguntas: a estatística projeta o resultado de 2022 em 2026 e dá um veredito; a probabilidade simula 3.000 eleições e dá uma chance a cada partido.
Federações de 2026 · 5 de 5 ligadas · desligue uma para ver os membros sozinhos
Fotografia de 2022 projetada em 2026. O resultado real de 2022 com as fusões de 2023, os 149 deputados que trocaram de partido e as federações de 2026. Um veredito por partido, sem sorteio: supera ou não supera.
Como este quadro é calculado e o que o veredito não diz
Parte do resultado oficial de 2022. Aplica as fusões e incorporações homologadas depois daquela eleição (PTB e Patriota no PRD; PSC no Podemos; PROS no Solidariedade). Transfere a votação nominal, e a vaga, de cada um dos 149 deputados federais que trocaram de partido até a composição atual da Câmara. Reagrupa tudo nas federações registradas para 2026 e aplica a regra de 2026: 2,5% dos votos válidos no país com 1,5% em 9 estados, ou 13 eleitos em 9 estados. Repetida a conta, o resultado é sempre o mesmo.
- É uma fotografia de 2022 projetada em 2026: não antecipa candidaturas novas, campanhas nem desistências. Vale como ponto de partida, não como previsão.
- A troca de partido move só a votação nominal do titular eleito, não a legenda nem os votos dos não eleitos.
- A série histórica, no fim do quadro, é por número de legenda: renomeações e fusões antigas (ex.: DEM + PSL → União Brasil) não são reconciliadas.
Regra de 2026: ≥ 2,5% dos votos válidos em ≥ 9 UFs (mín. 1,5% em cada) ou ≥ 13 deputados em ≥ 9 UFs. · 12 superam, 11 não superam.
Clique em um partido ou federação para ver os votos por estado.
| Partido / Federação | Total de votação nacional | % de votos nacionais | Unidades Federativas que atingiram a porcentagem mínima de 1,5% | Total de deputados federais eleitos nacionalmente | Unidades Federativas que elegeram ao menos 1 deputado federal | Critério atendido para superação da cláusula | Situação | A partir de 2027 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PL | 17.919.324 | 16,39% | 26 | 98 | 25 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| União Progressista (União Brasil/PP)Fed. | 17.187.437 | 15,72% | 27 | 99 | 26 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB)Fed. | 15.315.905 | 14,01% | 26 | 83 | 20 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| PSD | 8.926.953 | 8,16% | 24 | 47 | 15 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| REPUBLICANOS | 8.471.723 | 7,75% | 27 | 43 | 21 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| MDB | 7.584.472 | 6,94% | 25 | 40 | 21 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| PODE | 6.822.549 | 6,24% | 20 | 26 | 12 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| PSOL RedeFed. | 5.121.063 | 4,68% | 14 | 16 | 5 | Votos | Supera | Mantém | |
| Renovação Solidária (Solidariedade/PRD)Fed. | 4.886.976 | 4,47% | 21 | 7 | 6 | Votos | Supera | Mantém | |
| PSB | 4.745.305 | 4,34% | 20 | 17 | 8 | Votos | Supera | Mantém | |
| PSDB CidadaniaFed. | 4.494.903 | 4,11% | 21 | 18 | 11 | Votos + eleitos | Supera | Mantém | |
| PDT | 2.846.108 | 2,60% | 13 | 9 | 7 | Votos | Supera | Mantém | |
| NOVO | 2.064.760 | 1,89% | 6 | 5 | 4 | — | Não supera | Segue fora | |
| AVANTE | 1.969.003 | 1,80% | 9 | 5 | 4 | — | Não supera | Pode perder | |
| PMN | 256.578 | 0,23% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| PRTB | 238.847 | 0,22% | 2 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| AGIR | 158.868 | 0,15% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| DC | 97.741 | 0,09% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| PCB | 85.511 | 0,08% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| PMB | 64.357 | 0,06% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| UP | 54.586 | 0,05% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| PSTU | 27.995 | 0,03% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora | |
| PCO | 7.308 | 0,01% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | Segue fora |
Contexto: histórico de votos e maiores migrações
Votos no país por eleição (e % dos válidos)
| Grupo | 2014 | 2018 | 2022 |
|---|---|---|---|
| PL | 5.635.5195,79% | 5.224.5915,33% | 18.154.13716,60% |
| União Progressista (União Brasil/PP) | 7.154.6167,35% | 6.224.0146,35% | 18.883.59717,27% |
| Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) | 17.471.64517,95% | 12.924.37213,18% | 15.345.98814,03% |
| PSD | 5.967.9536,13% | 5.749.0105,86% | 8.293.9567,58% |
| REPUBLICANOS | 4.424.8244,55% | 4.974.0385,07% | 7.610.8946,96% |
| MDB | 10.791.94911,09% | 5.439.2695,55% | 7.950.8957,27% |
| PODE | 723.1820,74% | 2.243.3202,29% | 3.612.0663,30% |
| PSOL Rede | 1.745.4701,79% | 3.597.4443,67% | 4.635.1634,24% |
| Renovação Solidária (Solidariedade/PRD) | 6.775.1886,96% | 6.534.2346,66% | 1.702.5191,56% |
| PSB | 6.267.8786,44% | 5.421.9985,53% | 4.174.8993,82% |
| PSDB Cidadania | 13.044.40413,40% | 7.479.6237,63% | 4.923.1674,50% |
| PDT | 3.528.3463,62% | 4.561.8854,65% | 3.828.3673,50% |
| NOVO | 00,00% | 2.748.0792,80% | 1.354.7541,24% |
| AVANTE | 812.4970,83% | 1.854.0151,89% | 2.192.5182,01% |
| PMN | 468.4730,48% | 634.4550,65% | 256.5780,23% |
| PRTB | 454.1900,47% | 684.9760,70% | 238.8470,22% |
Maiores migrações (149 no total)
| Deputado | De → para | Votos 2022 |
|---|---|---|
| RICARDO SALLES SP | PL → NOVO | 640.918 |
| DELEGADO BRUNO LIMA SP | PP → PODE | 461.217 |
| KIM KATAGUIRI SP | UNIAO → MISSÃO | 295.460 |
| AMOM MANDEL AM | CIDADANIA → REPUBLICANOS | 288.555 |
| TENENTE CORONEL ZUCCO RS | REPUBLICANOS → PL | 259.023 |
| DRA ALESSANDRA HABER PA | MDB → PODE | 258.907 |
| DELEGADO PALUMBO SP | MDB → PODE | 254.898 |
| ANDRÉ JANONES MG | AVANTE → REDE | 238.967 |
| ROSÂNGELA MORO SP | UNIAO → PL | 217.170 |
| JÚNIOR MANO CE | PL → PSB | 216.531 |
| DANIELA DO WAGUINHO RJ | UNIAO → REPUBLICANOS | 213.706 |
| DUDA SALABERT MG | PDT → PSOL | 208.332 |
A regra de 2026, em resumo
Pela regra aplicável à eleição de 2026 (Emenda Constitucional nº 97/2017, art. 3º, parágrafo único, III), só têm acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão os partidos que cumprirem um de dois requisitos. O primeiro é obter pelo menos 2,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados em todo o país (cerca de 2.733.707 votos, pela votação de 2022), desde que esses votos estejam distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação — 9 (nove) —, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. O segundo, alternativo, é eleger pelo menos 13 (treze) deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 (nove) unidades da Federação. Basta cumprir um dos dois. A federação partidária conta como um só partido: os votos e os eleitos de todos os partidos que a integram são somados. Ver a regra completa, os limiares de cada eleição e o que muda a partir de 2027.
O que muda a partir de 2027
A cláusula de desempenho aferida na eleição de 4 de outubro de 2026 produz efeitos na legislatura seguinte, que começa em 1º de fevereiro de 2027, e vale até a eleição de 2030.
Quem supera continua com acesso ao Fundo Partidário — distribuído, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.096/1995, apenas entre os partidos que atendem aos requisitos constitucionais (5% em partes iguais e 95% na proporção dos votos obtidos para a Câmara) — e ao tempo gratuito de rádio e televisão, tanto na propaganda partidária quanto no horário eleitoral gratuito das eleições seguintes.
Quem não supera fica sem o Fundo Partidário e sem o tempo de rádio e televisão por toda a legislatura. Não perde o registro, não perde os mandatos conquistados e pode continuar lançando candidatos. Os deputados eleitos por esses partidos mantêm o mandato e podem, se quiserem, filiar-se a um partido que superou a cláusula (Constituição, art. 17, § 5º) — sem que isso aumente a cota do partido de destino.
Na prática, foi isso que levou os partidos que ficaram de fora em 2022 a se fundir ou a se incorporar a outros (PTB e Patriota no PRD; PSC no Podemos; PROS no Solidariedade) e a formar as duas federações novas de 2026: União Progressista (União Brasil e PP) e Renovação Solidária (Solidariedade e PRD).
Nos quadros de projeção, a coluna “A partir de 2027” compara cada grupo com quem recebe hoje — já considerando as fusões de 2023: Passa a receber (não recebia e passaria), Pode perder (recebe e não passaria), Mantém (segue recebendo) e Segue fora (continua sem).