Cláusula de Desempenho
Quem terá direito a fundo partidário e a tempo de rádio e TV a partir de 2027.
O que você encontra aqui
A cláusula de desempenho é a regra constitucional que decide quais partidos terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão a partir de 2027. Esta seção tem quatro partes:
- Apuração ao vivo. Os números oficiais do TSE na noite de 4 de outubro de 2026, estado por estado, e quem supera a cláusula. Enquanto a apuração não termina, a projeção do resultado e a margem de incerteza de cada partido e federação.
- Projeções para 2026. O que os dados já permitem dizer antes da eleição, por dois caminhos diferentes: a estatística (o resultado de 2022 reorganizado nas federações de hoje) e a probabilidade (3.000 eleições simuladas, com a chance de cada partido superar a cláusula).
- Resultado de 2022. A eleição anterior, sob a regra daquele ano, como referência.
- Como funciona a regra. A explicação da cláusula, os limiares de cada eleição, as federações e o que muda a partir de 2027.
Em todas as partes, Supera significa que o partido ou federação cumpriu ao menos uma das duas vias da cláusula; Não supera, que não cumpriu nenhuma; e Indefinido, na apuração, que o resultado ainda depende dos votos que faltam contar. Números em itálico são projeções, não resultados.
Resultado de 2022
A eleição anterior, sob a regra daquele ano, como referência: quem superou a cláusula, quem só passou por estar federado e como o quadro partidário se reorganizou depois.
Quem superou a cláusula em 2022
Dados reais da eleição de 2022 (Câmara dos Deputados, 27 UFs, 109.348.272 votos válidos). Clique em um partido ou federação para ver os votos em cada estado. Desligue as federações para ver quais partidos só superaram a cláusula por estarem federados.
Regra de 2022: ≥ 2% dos votos válidos em ≥ 9 UFs (mín. 1% em cada) ou ≥ 11 deputados em ≥ 9 UFs. · 13 superam, 15 não superam.
Clique em um partido ou federação para ver os votos por estado.
| Partido / Federação | Total de votação nacional | % de votos nacionais | Unidades Federativas que atingiram a porcentagem mínima de 1% | Total de deputados federais eleitos nacionalmente | Unidades Federativas que elegeram ao menos 1 deputado federal | Critério atendido para superação da cláusula | Situação | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PL | 18.154.137 | 16,60% | 25 | 97 | 23 | Votos + eleitos | Supera | |
| Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB)Fed. | 15.345.988 | 14,03% | 27 | 81 | 21 | Votos + eleitos | Supera | |
| UNIAO | 10.215.433 | 9,34% | 26 | 58 | 22 | Votos + eleitos | Supera | |
| PP | 8.668.164 | 7,93% | 25 | 47 | 19 | Votos + eleitos | Supera | |
| PSD | 8.293.956 | 7,58% | 24 | 42 | 15 | Votos + eleitos | Supera | |
| MDB | 7.950.895 | 7,27% | 24 | 41 | 18 | Votos + eleitos | Supera | |
| REPUBLICANOS | 7.610.894 | 6,96% | 27 | 41 | 19 | Votos + eleitos | Supera | |
| PSDB CidadaniaFed. | 4.923.167 | 4,50% | 22 | 18 | 9 | Votos + eleitos | Supera | |
| PSOL RedeFed. | 4.635.163 | 4,24% | 15 | 15 | 6 | Votos | Supera | |
| PSB | 4.174.899 | 3,82% | 22 | 15 | 10 | Votos + eleitos | Supera | |
| PDT | 3.828.367 | 3,50% | 18 | 16 | 8 | Votos | Supera | |
| PODE | 3.612.066 | 3,30% | 17 | 14 | 10 | Votos + eleitos | Supera | |
| AVANTE | 2.192.518 | 2,01% | 9 | 7 | 3 | Votos | Supera | |
| PSC→ Incorporado ao Podemos em 2023 | 1.944.678 | 1,78% | 11 | 6 | 5 | — | Não supera | |
| SOLIDARIEDADE | 1.702.519 | 1,56% | 10 | 4 | 4 | — | Não supera | |
| PATRIOTA→ Fundiu-se com o PTB no PRD (2023) — passou a receber fundo | 1.526.570 | 1,40% | 6 | 4 | 2 | — | Não supera | |
| PTB→ Fundiu-se com o Patriota no PRD (2023) — passou a receber fundo | 1.422.652 | 1,30% | 11 | 1 | 1 | — | Não supera | |
| NOVO | 1.354.754 | 1,24% | 6 | 3 | 3 | — | Não supera | |
| PROS→ Incorporado ao Solidariedade em 2023 | 799.661 | 0,73% | 4 | 3 | 3 | — | Não supera | |
| PMN | 256.578 | 0,23% | 2 | 0 | 0 | — | Não supera | |
| PRTB | 238.847 | 0,22% | 3 | 0 | 0 | — | Não supera | |
| AGIR | 158.868 | 0,15% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | |
| DC | 97.741 | 0,09% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | |
| PCB | 85.511 | 0,08% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | |
| PMB | 64.357 | 0,06% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | |
| UP | 54.586 | 0,05% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | |
| PSTU | 27.995 | 0,03% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera | |
| PCO | 7.308 | 0,01% | 0 | 0 | 0 | — | Não supera |
O que mudou depois de 2022: fusões e incorporações
Partidos que não superaram a cláusula se reorganizaram para preservar bancada e recursos e chegar mais fortes a 2026:
- fusão 2023PTB + Patriota → PRD. Nenhum dos dois superou a cláusula em 2022 — o PTB não elegeu nenhum deputado federal. Fundiram-se no PRD, aprovado pelo TSE em novembro de 2023.
- incorporação 2023PSC → Podemos. O PSC não superou a cláusula e foi incorporado pelo Podemos (que superou). A bancada do Podemos passou de 12 para 18 deputados.
- incorporação 2023PROS → Solidariedade. O PROS não superou a cláusula e foi incorporado pelo Solidariedade (fevereiro de 2023). A bancada passou de 4 para 7 deputados.
É por isso que o PRD aparece nas projeções de 2026 mesmo sem ter disputado 2022, e que Podemos e Solidariedade chegam com bancadas maiores.
A regra de 2022, em resumo
Pela regra aplicável à eleição de 2022 (Emenda Constitucional nº 97/2017, art. 3º, parágrafo único, II), só têm acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão os partidos que cumprirem um de dois requisitos. O primeiro é obter pelo menos 2% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados em todo o país (cerca de 2.186.965 votos, pela votação de 2022), desde que esses votos estejam distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação — 9 (nove) —, com no mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas. O segundo, alternativo, é eleger pelo menos 11 (onze) deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 (nove) unidades da Federação. Basta cumprir um dos dois. A federação partidária conta como um só partido: os votos e os eleitos de todos os partidos que a integram são somados. Ver a regra completa, os limiares de cada eleição e o que muda a partir de 2027.